Prestação de Contas para atendimento ao público passa a ser prioritariamente por meio do sistema
Foi publicada no DJE n° 2426, de 22/5/2020, a Portaria n° 105/2020, que determina que o atendimento ao público, relativamente às prestações de contas (anuais e eleitorais), realizado pela Seção de Auditoria e Orientação Partidária - SAOP/CCIA, ocorra prioritariamente por meio do sistema INFOCONTAS, disponível na internet do TRE-MS, em banner específico (http://www.tre-ms.jus.br/partidos/infocontas).
Deste modo, o atendimento presencial e por mensagem eletrônica (email: saop@tre-ms.jus.br) dependerá de contato prévio do interessado pelo referido sistema. Já o atendimento por telefone ficou restrito a hipóteses em que o uso sucessivo dos meios citados não for suficiente para finalizar o atendimento.
O ato normativo alcança advogados e contadores, mas ressalva o atendimento prioritário ao idoso e a pessoas com deficiência.
A íntegra da portaria pode ser consultada aqui.
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Gestor responsável: Assessoria Comunicação e Cerimonial
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul
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